Hoje eu vou comentar o post de Wagner, de 08/04, que levantou uma questão que me agrada muito: o uso das geotecnologias na inclusão social.  Eu tive a sorte de trabalhar no Projeto PIGN – Projeto Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais, coordenado pelo IBGE e pela canadense University of New Brunswick – UNB.  Entre os projetos de caráter eminentemente técnicos, havia o desafio de identificar (ou provar) os impactos sociais da mudança de referencial geodésico. Imaginem só: não é tarefa fácil para engenheiros. 
 
Nesse projeto, tive a felicidade de trabalhar com uma grande figura humana, pesquisadora respeitada mundialmente na área de cadastro,  profª Dr. Sue Nichols. Aprendi muito com ela, com sua visão ampla da Geodésia e seus benefícios para a população. Também trabalhamos com pessoas de diversas áreas, como antropólogos, advogados, assistentes sociais, representantes de comunidades quilombolas. Conheci Antonio Ferreira, pesquisador da área social, que me mostrou aplicações da geoinformação para o acesso de pessoas carentes aos programas sociais do governo. Por exemplo, o acesso a programa de moradia exige a existência de um endereço. Um ponto georreferenciado não pode ser usado como endereço para fins de fiscalização em áreas rurais?  O mesmo raciocínio pode ser ampliado em relação aos direitos individuais ou coletivos, como no caso de aposentadoria, em que o trabalhador rural tem que comprovar o seu endereço ou no que se refere a questões de gênero, raça e etnia em que tem sido dada ênfase á titulação de terras em nome da mulher por uma questão de segurança ao contexto família.
 
Outros exemplos: no campo da demarcação em áreas rurais (moradia, aposentadoria, resolução de conflitos, produção); implementação de políticas públicas de saúde, educação, habitação, cultura, turismo, lazer, esportes (especialmente os esportes chamados radicais);  identificação de áreas ambientalmente degradadas; identificação de áreas socialmente degradadas; delimitação de áreas para pesquisa arqueológica; identificação de variedades nativas, áreas de produção, doenças étnicas e/ou zonas de endemias; identificação de áreas de zoonoses; identificação de patrimônio material e/ou imaterial;  e muito mais.   
 
Vou ficando por aqui porque estes meus posts  longos ninguém tem paciência de ler. Para ler mais sobre esse assunto, procurem o artigo na revista Ponto de Referência n.3, publicada pelo IBGE.
 
Até!