Fazendo uma revisão do que postei até agora, quase não acreditei que ainda não havia falado sobre cadastro e registro de imóveis.  Foi de propósito, para provar que eu não tenho só esse assunto em pauta. Mas agora não resisti.

A questão primordial é: porque é importante uma aproximação entre o cadastro e o registro de imóveis? Pode-se dizer que, devido às funções desempenhadas por cada um, estes são complementares, uma vez que o cadastro é responsável pela descrição física do imóvel e o registro por sua situação legal. Uma das funções do cadastro deve ser a de proporcionar a garantia dos limites imobiliários, e para isso precisa conhecer a sua situação legal, uma vez que nem sempre os limites físicos (cercas, muros) correspondem aos limites legais. Por outro lado, para que o registro possa exercer plenamente a sua função de proporcionar fé pública à matrícula, precisa identificar inequivocamente o imóvel, o que o cadastro deve ter condições de realizar com precisão.

O intercâmbio sistemático de informações entre cadastro e registro, como prevê a Lei 10.267, tem muitas vantagens, porém não tem sido de fácil implementação (como se verifica no caso do cadastro rural, onde ainda não se conseguiu a sistematização efetiva desse intercâmbio).  A interligação dos sistemas proporcionaria ao cadastro uma informação sempre atualizada sobre a situação legal do imóvel, proporcionando segurança nas transações imobiliárias e operações de crédito imobiliário. O serviço seria aperfeiçoado pela redução de documentos a serem exigidos do proprietário ou detentor do imóvel e pelo melhor atendimento ao usuário, além de facilitar as ações de regularização fundiária, uma vez que o conhecimento a priori da situação jurídica da área a ser regularizada contribui para uma redução considerável do tempo necessário para a conclusão do processo.
 
Para o registro imobiliário, o intercâmbio garante o aperfeiçoamento do princípio da especialidade, que estabelece que o imóvel objeto de matrícula seja identificado de forma inequívoca. O atendimento a essa exigência só é possível se essa identificação for estabelecida por profissionais habilitados para esse fim, reconhecida pelo cadastro como uma informação oficial.